TJPI - 0801353-08.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801353-08.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC.), ou a resposta (art. 336, CPC.), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC.).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
27/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:01
Determinada diligência
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24/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801353-08.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica à contestação no prazo legal.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de maio de 2025.
AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:13
Publicado Citação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801353-08.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com base no art. 98 do CPC. e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Verificada a situação de hipossuficiência da parte autora perante a demandada, aplico a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, sendo do fornecedor de serviços o ônus de desconstituir as alegações da requerente.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Na oportunidade, a requerida deverá manifestar anuência ou não ao Juízo 100% Digital, em observância ao disposto no §2º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
09/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:15
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA AMBROSIA DA COSTA SOUSA - CPF: *78.***.*80-00 (AUTOR).
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27/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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