TJPI - 0754893-87.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE ARAUJO SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754893-87.2021.8.18.0000 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA DE ARAUJO SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, em que consta nos autos pedido de preferência da(s) parte(s) credora(s) em virtude de idade, acompanhado de documento pessoal comprobatório.
Intimado a respeito do pedido, o Ente devedor não se opôs ao pagamento da parcela preferencial.
Foi exarada decisão deferindo a preferência.
A Contadoria da Coordenadoria de Precatórios deste Egrégio Tribunal apresentou cálculos com os destaques necessários ao pagamento da parcela prioritária.
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 14.111,51 (Quatorze Mil, Cento E Onze Reais E Cinquenta E Um Centavos), conforme cálculo da Contadoria da CPREC, em favor da(s) parte(s) credora(s), que deverá ser debitado da conta especial de precatórios nº 2500114049950, agência 3791-5, do Banco do Brasil, e creditado na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R.
Valor Líquido CONCEIÇÃO DE MARIA ASSIS DE ARAUJO R$ 14.111,51 R$ 1.042,69 R$ 0,00 R$ 13.068,82 CPF RRA Banco Agência Conta *30.***.*57-15 5 meses CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0616 00023324-0 Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - CAMPOMAIORPREV (CNPJ: 13.***.***/0001-55) mediante depósito na conta movimento CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 0616-5/ CONTA nº 273-7.
Face o art. 157, I, da CF/88, o imposto de renda retido por ocasião do pagamento deverá ser revertido para o município de Campo Maior – PI (CNPJ nº 06.***.***/0001-83), mediante depósito na conta movimento do município devedor (Banco do Brasil, agência 106-6, conta 36.018-X), devendo o mesmo prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com relatórios enviados por este Tribunal.
Conforme cálculo da contadoria NÃO resta saldo a pagar neste requisitório.
Determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças do TJPI para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
30/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:20
Expedição de expediente.
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30/06/2025 12:20
Determina o pagamento total de precatório
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13/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE ARAUJO SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0754893-87.2021.8.18.0000 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA DE ARAUJO SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para ciência e para que, querendo, se manifestem a respeito da memória de cálculo apresentada pela Contadoria dentro do prazo de 05 (cinco) dias.
CPREC, em Teresina, 8 de abril de 2025 GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC -
08/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:22
Expedição de intimação.
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08/04/2025 12:21
Juntada de memória de cálculo
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31/03/2025 12:49
Expedição de expediente.
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31/03/2025 12:49
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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28/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:09
Juntada de manifestação
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12/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DE ARAUJO SOUSA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:17
Expedição de intimação.
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13/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
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09/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:39
Conclusos para despacho
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30/05/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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