TJPI - 0829026-05.2020.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:24
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:31
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:31
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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12/05/2025 08:30
Baixa Definitiva
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12/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS VITOR SOUSA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA AMANDA DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de IURY BEZERRA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NATALIA LOPES GOMES em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VITORIA REGIA ALMEIDA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES GOMES em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829026-05.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19] AUTOR: FRANCISCA AMANDA DE CARVALHO, IURY BEZERRA FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA JUNIOR, LEONARDO RODRIGUES GOMES, MARCOS VITOR SOUSA SILVA, NATALIA LOPES GOMES, VITORIA REGIA ALMEIDA SILVA REU: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC) Trata-se na essência de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA estando as partes devidamente qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Pretendia a parte autora a antecipação de sua colação de grau em virtude da pandemia de COVID-19, asseverando que em 2020, e afirma que já cumpriram 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária exigida de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e preenchiam os requisitos da Lei 14.040/20.
Decisão do ID. 15815020 deferiu a liminar pretendida, com comprovação de cumprimento pela parte ré (IDs. 16657696 e seguintes).
Em sede de contestação (ID. 17149853 e seguintes), a requerida impugna a gratuidade deferida às autoras e no mérito, pretende a revogação da antecipação de tutela deferida e ressalta a autonomia das IES, asseverando que as MP 394/2020 e Portaria MEC 383/2020 estabelecem uma faculdade em consonância com a autonomia didático-administrativa que possui por força do art. 207 da Constituição Federal, requerendo, ao final, a improcedência da demanda. É o que basta relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Inexistindo irregularidades processuais, e estando as partes bem representadas, a lide comporta julgamento antecipado por versar questão de mérito unicamente de direito, dispensando dilação probatória, nos termos do art.355, inciso I do Código de Processo Civil.
No mérito, a ação é procedente.
Os limites da lide cingem-se na aferição de eventual obrigação da parte requerida em conceder a antecipação da colação de grau das autoras em virtude da pandemia de COVID-19, em que por questões de saúde pública, demandava-se a contratação de profissionais de saúde.
Como bem delineado na decisão que concedeu a antecipação de tutela (ID. 15815020), diante do quadro de calamidade pública vivenciado no país, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 934/2020 e a Portaria nº 374/2020 – MEC, estabelecendo normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior em decorrência das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dentre as medidas adotadas está a dispensa, para as instituições de educação superior, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, inclusive com a possibilidade de abreviação da duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia.
A edição das MP 934/2020 e Portaria 374/2020 demonstram que há carência de profissionais de saúde nos hospitais para enfrentamento da crise e que em caráter emergencial os diversos setores, públicos e privados, devem direcionar seus esforços para combater a calamidade instaurada.
Ademais, considerando que pelos mesmos fundamentos a decisão foi mantida em sede recursal, as declarações de vínculos de emprego das autoras e o decurso de tempo que consolidou a situação fática, o julgamento improcedente da demanda, além de ser contrário a tudo que se argumentou, geraria inúmeros prejuízos às partes.
DISPOSITIVO (art. 489, inciso IIi, do CPC) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR INITTIO LITTIS INAUDITA ALTERA PARTE movida por FRANCISCA AMANDA DE CARVALHO, IURY BEZERRA FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA JUNIOR, LEONARDO RODRIGUES GOMES, MARCOS VITOR SOUSA SILVA, NATALIA LOPES GOMES, VITORIA REGIA ALMEIDA SILVA em face de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A – FACID WYDEN tornando definitiva a tutela deferida ao ID. 11136904.
Por força da sucumbência, condeno a promovida ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e nada requerendo as partes, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:07
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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14/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:19
Decorrido prazo de OSCAR DAS CHAGAS PORTELA NETO em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
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05/09/2024 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MARCOS VITOR SOUSA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA JUNIOR em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/05/2024 06:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2024 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 23:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2024 23:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 05:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 05:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 05:58
Juntada de Certidão
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03/11/2023 05:57
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 05:57
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 00:41
Decorrido prazo de OSCAR DAS CHAGAS PORTELA NETO em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS VITOR SOUSA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR GOMES DA SILVA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de IURY BEZERRA FERREIRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA AMANDA DE CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES GOMES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de VITORIA REGIA ALMEIDA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de NATALIA LOPES GOMES em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:33
Decorrido prazo de OSCAR DAS CHAGAS PORTELA NETO em 11/05/2022 23:59.
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04/04/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 22:20
Juntada de Certidão
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11/08/2021 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:30
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2021 06:37
Juntada de Petição de documentos
-
25/02/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 00:40
Decorrido prazo de OSCAR DAS CHAGAS PORTELA NETO em 18/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 08:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2021 11:15
Conclusos para despacho
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13/01/2021 10:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 22:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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