TJPI - 0861475-74.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:54
Baixa Definitiva
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22/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 08:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA DE MORAIS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CUNHA DE MORAIS em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:39
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861475-74.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CUNHA DE MORAIS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL intentada por MARIA DO SOCORRO CUNHA DE MORAIS, por intermédio de advogado, objetivando o levantamento de valores pertencentes a sua filha, EMANUELLA MORAIS EVANGELISTA, falecida em 19/08/2024.
Veio a inicial instruída com documentos constantes nos id’s. 68422915 e seguintes.
A parte autora informou não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo e consequente arquivamento, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC (id.74820060).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Eis um resumo.
Decido.
Por força da legislação processual civil vigente, a desistência da ação só produzirá efeitos depois de homologada por sentença.
Esta é a regra prevista no art. 200 do Código de Processo Civil.
Isto posto, considerando que a parte autora não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA requerida no id. 74820060 e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição arquivem-se os autos.
P.R.I.
Teresina-PI, data registrada no sistema EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
25/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:45
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861475-74.2024.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CUNHA DE MORAIS AVISO DE INTIMAÇÃO Considerando a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, regulada pela Resolução/TJPI nº 306/2022, que modificou a competência das Varas de Família e Sucessões desta Comarca, excluindo desta Unidade o processamento de processos relacionados a sucessões, declino da competência, determinando a remessa ou redistribuição para uma das Varas de Sucessões desta Comarca.
Teresina-PI, 9 de abril de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
09/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:50
Declarada incompetência
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17/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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