TJPI - 0804133-59.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804133-59.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): ANTONIA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS RÉU(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
08/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS - CPF: *61.***.*05-54 (AUTOR).
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04/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 06:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/09/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 09:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/09/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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