TJPI - 0841519-43.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0841519-43.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas, Urgência, Tratamento médico-hospitalar] APELANTE: RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de Apelação interposta por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra sentença prolatada pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina /PI, proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, proposta por RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO.
Observa-se que a apelante quando da interposição da peça recursal, acostou aos autos, em Id. 25009272, comprovante de recolhimento do preparo no valor de 272,90(duzentos e setenta e dois reais e noventa centavos).
No entanto, cabe esclarecer que o preparo recursal, assim como as custas iniciais, varia conforme a localidade do processo, do Recurso que se pretende interpor e deve, em regra, levar em consideração o valor da causa e da condenação;.
No caso em tela, na petição inicial(Id. 25009124) o valor dado a causa foi de R$ 163.420,00 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais), tendo o juízo de origem julgado procedente os pedidos iniciais.
Neste Tribunal de Justiça, conforme Tabela vigente de 01/03/2024 a 31/03/2025 de Custas de Emolumentos (disponível em https://www.tjpi.jus.br/cobjud/download/tabela_2025-01.pdf), o valor do preparo referente ao Recurso de Apelação, interposto em 29/01/2025, quando o valor da causa é de R$ 136.519,88 a R$ 170.649,83, corresponde ao importe de R$ 8.627,94(oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos). À vista disso, percebe-se que a apelante efetuou o pagamento do valor do preparo pago a menor, o que impõe a sua intimação para que proceda ao devido pagamento, observa-se as formalidades legais.
Diante o exposto, intime-se a apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da complementação do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
04/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:46
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:44
Desentranhado o documento
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04/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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15/05/2025 04:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/05/2025 23:35
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:45
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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