TJPI - 0843259-65.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843259-65.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Citação] AUTOR: MARIA EUNICE PEREIRA DE ARAUJOREU: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI DESPACHO
Vistos.
Tratam-se de autos remetidos pela justiça do E.
TJMA, em virtude da declaração de incompetência absoluta do referido órgão do poder judiciário.
Reconheço a competência da justiça do Estado do Piauí para julgamento da lide, uma vez que o declínio ocorreu justamente em virtude da presença do Estado do Piauí no polo passivo.
Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, ratificando as manifestações já realizadas, indique provas que pretenda produzir e acoste os vídeos da audiência realizada na justiça do E.
TJMA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentada a manifestação no prazo acima fixado, determino, desde logo, que se intime pessoalmente a parte autora, via carta com aviso de recebimento e, caso retorne o AR sem assinatura, via carta precatória.
Em seguida, intime-se o polo passivo para que se manifeste, ratificando as manifestações já realizadas e indicando provas que eventualmente pretenda produzir, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consecutivo, intime-se o Ministério Público para que, caso possua interesse, apresente Parecer, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA-PI, 1 de março de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
09/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA EUNICE PEREIRA DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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