TJPI - 0800387-80.2021.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800387-80.2021.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARGARIDA MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se as partes dos alvarás expedidos e arquivem-se os autos.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
05/05/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:11
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800387-80.2021.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: MARGARIDA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em virtude do julgamento de parcial procedência.
Intimado, o executado apresentou pagamento.
O exequente concordou com o pagamento e solicitou a liberação dos valores. É o relato necessário.
II - FUNDAMENTO E DECIDO.
Em virtude do depósito da quantia devida em juízo, resta claro que a dívida se encontra liquidada, fazendo-se necessária a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: “CPC - Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença.
III - DISPOSITIVO Diante da concordância das partes, desde já, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
DEFIRO a expedição do alvará em favor da parte autora.
Concluídas as diligências de pagamento, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
09/04/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 21:38
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de decisão
-
17/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 01:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:55
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:41
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 29/04/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 02:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 23:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 17/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:23
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2021 19:41
Desentranhado o documento
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11/07/2021 19:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2021 00:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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