TJPI - 0800159-41.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ALVINO RIBEIRO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 21:04
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ARACI ORSANO PEREIRA CARNEIRO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:37
em cooperação judiciária
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30/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800159-41.2024.8.18.0114 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Remoção] REQUERENTE: ARACI ORSANO PEREIRA CARNEIRO REPRESENTANTE: LUCAS ORSANO MOREIRA CARNEIRO INTERESSADO: MARIA NELSA LUCAS TAVARES DESPACHO DEFIRO o requerimento Ministerial de ID 69889048, pelo que INTIMO a parte autora através de seu advogado, POR SISTEMA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos provas que demonstrem sua incapacidade para continuar no exercício da função de curadora ou elementos minimamente aptos a comprovarem suas alegações.
Decorrido o prazo supra, independe de manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
SANTA FILOMENA-PI, 6 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
07/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 20:36
em cooperação judiciária
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31/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:01
Conclusos para despacho
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08/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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