TJPI - 0802113-27.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0802113-27.2023.8.18.0060 PARTE EXEQUENTE: Nome: F.O.ARRUDA - EPP Endereço: R JOSE DE MELO, 665, CENTRO, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PARTE EXECUTADA: Nome: FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA Endereço: João Carvalho, 2838, prox ao Aterro, ITARARE I, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 FINALIDADE DO MANDADO: intimar a parte executada do presente despacho.
DESPACHO-MANDADO Evolua-se a classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para pagar, em 15 (quinze) dias, o débito exequendo, acrescido de custas, se houver, sob pena de a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora e avaliação de bens.
Cientifique-se à parte executada que: 1.
Efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do débito; 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação prevista no art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o prazo para pagamento voluntário, certifique-se e faça-se os autos conclusos.
CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120817280408300000047401168 AÇÃO DE COBRANÇA- FRANCISCA MARIA SILVA PEREIRA Petição 23120817280411500000047401175 MEMÓRIA DE CÁLCULO- FRANCISCA MARIA DA SILVA PEIREIRA Documentos 23120817280414400000047401176 RG (5) Documentos 23120817280417100000047401179 CNPJ (1) Documentos 23120817280421500000047401182 COMP.RESI.ARRUDA (1) Documentos 23120817280424000000047401180 PROCURAÇÃO F.O ARRUDA - WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA (1) Procuração 23120817280426400000047401183 FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23120817280430400000047401834 Certidão Certidão 23120909161895400000047406657 Sistema Sistema 23120909162982900000047406659 Despacho Despacho 23122000281134000000047441816 Sistema Sistema 24033008291646300000051729800 Citação Citação 24033008304296700000051729801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112190201600000051776130 Intimação Intimação 24041209000383700000052358196 Intimação Intimação 24041209000389300000052358197 Sistema Sistema 24041209001844900000052358200 Diligência Diligência 24051411313946600000053819305 Certidão Francisca Maria da Silva Pereira Diligência 24051411313998200000053819308 Processo 0802113-27.2023 Francisca Maria da Silva Pereira Diligência 24051411314029700000053819309 Petição Petição 24052008150384800000054073291 Petição Petição 24052008452004300000054075205 CNH-e Documentos 24052008452033700000054075208 Procuração Procuração 24052009294942900000054080113 Ata da Audiência Ata da Audiência 24052010021226900000054083820 Sistema Sistema 24052010075002700000054084891 Sentença Sentença 24052209082299400000054084907 Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) Não entregue - Retornado ao remetente (Ecarta) 24052523192000000000054361623 Certidão Certidão 24070311592869700000056115600 Sistema Sistema 24070312001900500000056115628 Sentença Sentença 24102017082457800000060714361 Sistema Sistema 24102506473840400000061567582 Sistema Sistema 24102506473840400000061567582 Sistema Sistema 24102506473840400000061567582 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24110514494657200000062073967 Certidão Certidão 24111415194215300000062559708 Sistema Sistema 24111415195890100000062559711 -
07/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:19
Execução Iniciada
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14/11/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/10/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:08
Homologada a Transação
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03/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 23:19
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:08
Homologada a Transação
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20/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:02
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2024 04:28
Decorrido prazo de F.O.ARRUDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
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01/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
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09/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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