TJPI - 0801202-95.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:14
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
30/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801202-95.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Repetição do Indébito] AUTOR: NEUSIRA SOUSA E SILVA OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS ajuizada por NEUSIRA SOUSA E SILVA OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO SA , na qual as partes realizaram acordo extrajudicial e requerem assim a devida homologação por este juízo.
Pois bem, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º, do CPC/15.
Honorários conforme acordado.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:02
Homologada a Transação
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03/04/2025 07:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSIRA SOUSA E SILVA OLIVEIRA - CPF: *41.***.*81-68 (AUTOR).
-
10/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/01/2025 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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