TJPI - 0801830-36.2021.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JUVENAL PEREIRA DE ALENCAR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0801830-36.2021.8.18.0072 APELANTE: JUVENAL PEREIRA DE ALENCAR Advogado do(a) APELANTE: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO - PI19066-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, KALLYANE NUNES SANTOS - PI13953-A, NAIRANE FARIAS RABELO LEITAO - PE28135-A, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, devolva-me os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/03/2025 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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20/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/12/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
03/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:12
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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