TJPI - 0801702-64.2022.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801702-64.2022.8.18.0077 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Estelionato] AUTOR: 1ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí e outros INVESTIGADO: DILSON MOTA PEREIRA e outros (2) DECISÃO I - BREVE RELATÓRIO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática de condutas, que, em tese, se amoldam na forma dos tipos penais do ART. 171 do CP, tendo como investigados DILSON MOTA PEREIRA, JOSÉ CARLOS VIANA MEDEIROS e RAIMUNDO PEREIRA.
Manifestação do MP pugnando pela juntada do relatório final pela Delegacia de Polícia (ID 51163233). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a implementação do juízo das garantias, conforme art. 3º-B do CPP, através da inauguração da Central de Inquéritos de Floriano, em 24/02/2025, com jurisdição sobre esta Comarca de Uruçuí, na forma do art. 1°, IV, c/c art. 7° da Resolução n. 347/2023, da Presidência do TJPI, o feito deve ser redistribuído à Central Regional de Inquérito e Audiência de Custódia IV - Polo Floriano.
III – CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS Ante o exposto, motivadamente, deixo de apreciar qualquer pedido na fase investigatória, do que de já, DECLINO a competência.
Baixe-se e arquive-se nesta Unidade.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
URUçUÍ-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
07/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Declarada incompetência
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07/04/2025 17:33
em cooperação judiciária
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08/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:40
Outras Decisões
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30/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 15:08
Juntada de informação
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07/10/2022 15:06
Juntada de informação
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07/10/2022 15:05
Juntada de informação
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05/10/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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