TJPI - 0800255-67.2024.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:11
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:09
Decorrido prazo de WILCENIRA LOPES VERAS em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:44
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800255-67.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] INTERESSADO: WILCENIRA LOPES VERAS INTERESSADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por WILCENIRA LOPES VERAS em desfavor do BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Determinado o Bloqueio de penhora SISBAJUD (id 70307757), a parte executada, intimada por intermédio de seu advogado constituído, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC, permaneceu inerte.
Em sua manifestação, o patrono da parte autora requereu o levantamento do valor depositado, informando a conta para transferência (ID. 70648681). É o brevíssimo relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, o Executado, devidamente intimado para pagamento voluntário do débito, quedou-se inerte, o que deu ensejo à adoção das medidas constritivas judiciais, especialmente via SISBAJUD, o qual restou frutífero (ID 70624600).
Após, novamente intimado para apresentação de eventual impugnação, o requerido permaneceu silente, o que deve ser interpretado como concordância tácita com o valor apresentado pelo requerente.
Neste contexto, considerando que o montante constrito corresponde ao valor da condenação estabelecida em sentença, impõe-se a extinção do presente feito.
II - DISPOSITIVO Ante o EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, § 3º, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o respectivo alvará judicial na forma requerida, o qual deverá ser expedido em nome do patrono da parte autora: TITULAR: ANTONIO WILLIAM RICARDO DA SILVA, CPF: *58.***.*28-03, BANCO DO BRASIL, AGENCIA: 2761-8 CONTA POUPANÇA: 35.866-5, VARIAÇÃO: 051, no valor de R$ 2.028,90 (dois mil e vinte e oito reais e noventa centavos).
Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí (Em substituição) -
07/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:33
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/12/2024 23:59.
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31/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:15
Execução Iniciada
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25/10/2024 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 11:11
Processo Reativado
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25/10/2024 11:11
Processo Desarquivado
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24/10/2024 11:03
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:05
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 03:38
Decorrido prazo de WILCENIRA LOPES VERAS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:38
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2024 09:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 15:30
Expedição de Informações.
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06/04/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 09:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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15/03/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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