TJPI - 0803047-38.2021.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 07:12
Decorrido prazo de EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803047-38.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA BATISTA REIS MOURA FE, LOURIVAL DE ARAUJO MOURA FE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Foi fornecido um prazo de 10 (dez) dias para que o exequente juntasse aos autos novo endereço da parte executada ou medida que entendesse cabível, a fim de dar continuidade ao processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95 (Ato Ordinatório ID 73688028).
Entretanto, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para este fim, deixou de cumprir ato e diligência que lhe competia dentro do prazo que lhe foi estipulado (Certidão ID 76133852) bem como até apresente data data.
Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, “extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”.
O §4°do art. 53 da Lei 9.099/95, expõe ainda que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito consoante o art. art. 53, § 4º da Lei 9099/95 c/c arts. 485, III, e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
04/06/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:49
Decorrido prazo de EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803047-38.2021.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] EXEQUENTE: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: CONCEICAO DE MARIA BATISTA REIS MOURA FE, LOURIVAL DE ARAUJO MOURA FE ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, evidencia-se, conforme Certidão (ID n. 68638252 e 68638247) exarada por Oficial de Justiça que não foi possível cumprir o mandado de penhora e avaliação de bens do réu, porque não localizado o réu ou bens no endereço informado nos autos.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito do JECC Zona Leste 1 Sede Horto da Comarca de Teresina, fica a parte, abaixo qualificada, intimada para informar o atual e completo endereço do réu ou a medida que entende cabível, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de dar continuidade ao processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 7 de abril de 2025.
LINA EUGENIA COSTA NAPOLEAO DO REGO JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
08/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 04:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2024 03:29
Decorrido prazo de EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 12:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA BATISTA REIS MOURA FE em 01/09/2023 23:59.
-
15/01/2024 12:17
Decorrido prazo de LOURIVAL DE ARAUJO MOURA FE em 01/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 10:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/07/2023 10:13
Processo Reativado
-
26/07/2023 10:13
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 00:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 11:10
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 11:10
Baixa Definitiva
-
24/10/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:41
Decorrido prazo de EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA - EPP em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:50
Homologada a Transação
-
01/09/2022 10:21
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:16
Juntada de informação
-
22/03/2022 13:49
Outras Decisões
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21/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
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25/11/2021 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 00:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Decisão • Arquivo
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