TJPI - 0803402-96.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0803402-96.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: SERGIO NASCIMENTO LOPES SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Vistos.
Consta nos autos que as partes chegaram em acordo, conforme termo id 59895433.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
08/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:16
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:16
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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08/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:19
Homologada a Transação
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26/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO LOPES SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:48
Outras Decisões
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13/09/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 01:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:45
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO LOPES SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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30/06/2023 12:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
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30/06/2023 10:59
Juntada de Petição de documentos
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29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:49
Decorrido prazo de SERGIO NASCIMENTO LOPES SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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26/10/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2023 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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26/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/07/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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