TJPI - 0840929-95.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA OTAVIANO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:20
Decorrido prazo de JUSTINO ASSUNCAO RIBEIRO JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840929-95.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA OTAVIANO e outros REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e outros DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita.
Não obstante, entendo que a documentação acostada aos autos mostra-se insuficiente para a comprovação de hipossuficiência financeira da parte autora, vez que, há comprovação de que a autora demonstra fonte de renda que torne seu ativo suficiente para arcar com o pagamento das custas processuais.
Destarte, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Assim, na forma do art. 290 do CPC, determino a intimação da autora, através do procurador, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO FERREIRA OTAVIANO - CPF: *70.***.*13-04 (AUTOR).
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15/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JUSTINO ASSUNCAO RIBEIRO JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA OTAVIANO em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:59
Juntada de Petição de documentos
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29/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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