TJPI - 0005226-64.2009.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:05
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CRONEMBERGER em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005226-64.2009.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DO CARMO CRONEMBERGER REU: CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA. e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA DO CARMO CRONEMBERGER em face do CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA., ANDRE JUCA MACHADO e JAVIER ENRIQUE YUGAR LARREA na qual a autora alega que foi submetida à cirurgia de facectomia com implante de lente ocular realizada pelos réus em 02.07.2005.
Adiciona que, em razão das referências obtidas, escolheu realizá-la na cidade de Fortaleza-CE, sob os cuidados de ANDRE JUCA MACHADO, com o auxílio de JAVIER ENRIQUE YUGAR LARREA.
Relata que o procedimento, no entanto, danificou a sua córnea por descuido profissional, tendo o próprio médico que o executou admitido tal erro e se responsabilizado por realizar o transplante de córnea e seu respectivo custeio através do CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA.
A autora narra que passou por diversas dificuldades em razão do período pós-cirúrgico e foi obrigada a se submeter ao transplante de córnea no HOSPITAL SAINT PAUL, que se localiza na cidade de São Paulo-SP no dia 19.08.2008.
Informa que, em razão das complicações advindas da cirurgia primeiramente realizada, necessitou da aplicação de colírio especial que lhe custava mensalmente R$ 24,73 (vinte e quatro reais e setenta e três centavos), totalizando R$ 1.285,96 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), fora os demais insumos necessários, que remetem ao valor total R$ 10.890,04 (dez mil, oitocentos e noventa reais e quatro centavos).
Postula pela reparação pelos danos materiais e morais que entende ter sofrido.
O réu CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA. apresentou contestação alegando a impossibilidade de lhe imputar responsabilidade pelo evento danoso mencionado na inicial, uma vez que não praticou qualquer conduta que desse ensejo à reparação pretendida pela autora, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados na inicial (id 48335808 – fls. 09/19).
Os réus ANDRE JUCA MACHADO e JAVIER ENRIQUE YUGAR LARREA apresentaram contestação apontando que não restou configurada culpa atribuível a eles, que realizaram o procedimento se atentando às regras de execução, e que o ocorrido à autora é comum na etapa pós0-cirúrgica do procedimento ao qual se submeteu, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados na inicial (id 48335808 – fls. 71/82).
Foi realizada audiência preliminar em 28.05.2014, na qual foi designado perito para atuar no feito (id 48335824 – fl. 29).
A autora apresentou réplica às contestações rebatendo os fatos arguidos em ambas peças de defesa (id 48335824 – fls. 36/38).
Dado o insucesso na obtenção de aceite por perito, este juízo determinou a expedição de Ofício ao Presidente do CRM/PI para apresentar lista de profissionais habilitados com especialidade em oftalmologia para atuar no presente feito (id 18743109).
Por último, foi nomeado o perito médico oftalmologista JOSÉ RONAL ESCALANTE PERINO, tendo a carta com aviso de recebimento a ele enviada retornado com a observação “Mudou-se” (ids 58524557 e 67652631).
O réu CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA. requereu o chamamento do feito à ordem para declarar a nulidade das comunicações realizadas nos autos, uma vez que seu advogado não se encontra regularmente habilitado (id 66916208).
Posteriormente, o perito apresentou proposta de honorários (id 69595796). É o que basta relatar.
Preliminarmente, constata-se que há múltiplas questões processuais pendentes de análise por este juízo, motivo pelo qual passo a sanear e organizar o feito, fazendo-o em tópicos, para melhores esclarecimentos (art. 357 do CPC). 1.
PRELIMINARMENTE 1.1.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Primeiramente (art. 357, I, do CPC), dispõe-se que, em virtude de se enquadrarem as partes autora e réus, respectivamente, na qualidade de consumidor e fornecedores, na forma disposta pelos arts. 2º e 3º, do CDC, incidem-se à presente demanda as normas dispostas neste dispositivo legal, quando cabíveis. 1.2.
DO PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Em seguida, registre-se que o réu CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA. apresentou pedido de chamamento do feito à ordem, uma vez que considera que não foi intimado acerca da decisão interlocutória de id 58524557, na qual foi nomeado novo perito para atuar no feito, bem como determinada a intimação das partes para apresentarem quesitos e se manifestarem quanto à nomeação.
Entretanto, o perito nomeado pelo juízo somente se manifestou nos autos em 23.01.2025, após, inclusive, a referida petição do réu, que foi juntada em 18.11.2024, não havendo qualquer aparente prejuízo processual.
No entanto, em consulta aos cadastros dos postulantes, vê-se que, de fato, não há causídico constituído para o CENTRO DE LASER E DIAGNOSE OCULAR - CLDO LTDA., bem como para JAVIER ENRIQUE YUGAR LARREA, tendo sido apresentado petições subscritas por Advogados que patrocinam os interesses de ambos réus nestes autos.
Em razão disso, determino à serventia judicial que promova o correto cadastramento das partes e respectivos procuradores, de modo a evitar futuras nulidades.
Não havendo outras preliminares pendentes, passam-se às demais questões processuais. 2.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA À luz do art. 357, II e IV, do CPC, verifica-se que os pontos controvertidos residem em aferir: a) a regularidade do procedimento cirúrgico executado pelos réus; b) se sobrevieram problemas oftalmológicos à autora decorrentes do procedimento executado pelos réus; c) se tais problemas advieram de descuido médico; e d) a existência de danos materiais e morais indenizáveis à parte autora e respectivos montante.
Para tanto, verifica-se que já havia sido nomeado perito para atuação neste feito.
Desse modo, tão logo seja realizada a correção determinada no item “1.2”, uma vez que já consta nos autos proposta apresentada pelo médico oftalmologista JOSÉ RONAL ESCALANTE PERINO, intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Por último, passa-se à análise do pedido de inversão do ônus probante feito pela parte autora (art. 357, III, do CPC).
Destaque-se que, na presente demanda, identifica-se a possibilidade de inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, uma vez que os réus se tratam da clínica em que o procedimento foi executado e profissionais responsáveis por sua execução, que detêm notório conhecimento especializado quanto ao procedimento ao qual a autora se sujeitou, comprovando-se a hipossuficiência probante da parte autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Nesse diapasão, cite-se o destaque realizado em Acórdão proferido nos autos do REsp 1.807.831-RO, do C.
STJ: “A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.” Destaque-se que se tratando a produção probatória advinda da inversão de faculdade processual, e não obrigação, cabe à parte sobre a qual recairá o ônus probatório arcar com o seu custeio, culminando a inércia com a aceitação das alegações da parte adversa como verdadeiras.
Assim, para aferir os pontos controvertidos acima identificados, os réus se encontram em posição privilegiada, cabendo-lhes arcar com o ônus probante, incluso nele o custeio dos honorários periciais.
Em razão disso, caso os postulantes concordem com a proposta de honorários já constantes nestes autos, ficam os réus intimados para em quinze dias recolher o valor, conforme a distribuição do ônus da prova supramencionada.
Por fim, saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, no prazo comum de cinco dias (art. 357, §1º, do CPC).
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
07/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 03:44
Decorrido prazo de ANDRE JUCA MACHADO em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ANDRE JUCA MACHADO em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:36
Nomeado perito
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05/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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25/10/2023 08:25
Juntada de processo digitalizado themis web
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25/10/2023 08:21
Juntada de processo digitalizado themis web
-
18/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI em 04/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2023 04:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRMV-P em 31/03/2023 23:59.
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19/03/2023 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:41
Expedição de Ofício.
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27/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 13:02
Conclusos para despacho
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12/01/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 13:22
Distribuído por dependência
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07/12/2020 08:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 08:12
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2019 21:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/11/2019 13:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/10/2019 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 11:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2019 17:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-12.
-
09/08/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2019 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2019 08:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/10/2018 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 17:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/10/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-03.
-
02/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2018 12:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 11:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-09.
-
06/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2018 13:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 17:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/11/2017 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2017 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2017 12:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-20.
-
19/09/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2017 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 10:13
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/09/2017 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2017 09:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/08/2017 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2017 10:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-17.
-
15/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2017 14:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 10:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 10:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/07/2017 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2017 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 13:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2017 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/04/2017 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2017 12:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 10:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 12:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2017 11:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/11/2016 10:23
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
21/10/2016 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2016 10:19
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2016 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
31/08/2016 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
30/08/2016 08:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 10:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-08-22.
-
19/08/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2016 09:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/08/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-08-19.
-
18/08/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2016 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/08/2016 09:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/08/2016 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/06/2016 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
10/06/2016 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2016 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/04/2016 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2016 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2016 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2016 11:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2016 07:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/01/2016 10:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/01/2016 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/01/2016 08:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2015 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/10/2015 09:01
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/10/2015 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2015 12:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2015 12:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/09/2015 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/09/2015 08:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/07/2015 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 08:17
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2015 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2015 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2015 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2015 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/12/2014 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/12/2014 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2014 08:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2014 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2014 13:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2014 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/07/2014 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/06/2014 08:27
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
09/06/2014 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2014 11:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/06/2014 11:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2014 10:46
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/06/2014 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2014 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2014 08:31
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/014 08:05, sala de audiências.
-
20/05/2014 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/05/2014 09:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2014 08:14
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2014 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/04/2014 08:08
Publicado Outros documentos em 2014-04-30.
-
28/04/2014 12:45
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/014 12:04, sala de audiências.
-
28/04/2014 12:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2014 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2013 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2013 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2013 08:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2012 09:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2011 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2011 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2011 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/10/2011 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2011 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/07/2011 13:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2011 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2011 13:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2011 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2011 08:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2011 13:43
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
09/05/2011 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2011 09:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/03/2011 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2011 13:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2010 08:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2010 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2010 08:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2010 11:30
Publicado Outros documentos em 2010-05-24.
-
16/04/2010 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2010 09:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2010 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2010 08:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/03/2010 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2010 11:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2010 06:45
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2010 09:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/02/2010 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2009 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2009 07:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2009 07:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2009 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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