TJPI - 0812133-60.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ALVES DA CUNHA - CPF: *74.***.*63-20 (AUTOR).
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03/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812133-60.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito Autoral] AUTOR: ANTONIO ALVES DA CUNHAREU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO No presente feito, o autor requer o benefício da justiça gratuita.
A combinação dos §1º e 2º do art. 99 do CPC, permite concluir que a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no § 3º do supracitado artigo é relativa, uma vez que é lícito ao juiz exigir a comprovação da incapacidade do autor de arcar com as despesas processuais quando sobrevier da análise dos autos dúvida quanto a necessidade do benefício.
In casu, não há elementos que demonstrem os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça pleiteado pela parte autora, tendo em vista falta de documentos probatórios mínimos nos autos.
Em decorrência dessa falta de elementos e com arrimo no art.99, § 2º do CPC, intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a sua condição de hipossuficiência, seja por meio de declaração de imposto de renda, contracheque, carteira de trabalho, extrato bancário ou qualquer outro documento apto para este fim.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de março de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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