TJPI - 0800393-03.2025.8.18.0077
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Especial de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Uruçuí Sede DA COMARCA DE URUçUÍ Av.
Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800393-03.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: ANTONIO LUIZ DA CONCEICAO REU: DAVID LOPES SENTENÇA - META 3, CNJ I – RELATÓRIO – legalmente dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Em audiência una de conciliação, instrução e julgamento, ID 73417013 - Ata da Audiência (AUDIÊNCIA REALIZADA EM 01/04/2025 ÀS 11:00H) Juntado por LIDIANNE MUNIZ RAMOS em 02/04/2025 00:13:27, as partes resolveram pela composição pacífica do conflito por meio do acordo "(...) MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: que ele não deve valor algum, pois o serviço foi mal executado - que ele renúncia a qualquer tipo de ação em desfavor do requerente para cobrar o material que foi estragado na execução do serviço desde que o requerente desista dessa ação, em que se compromete a ter uma boa convivência e a respeitar o requerente.
MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE: aceita o acordo proposto, em que desiste desta ação e se compromete a ter uma boa convivência e a respeitar o requerido. (...).” – grifei.
Em relação ao acordo ora analisado, observando-se o disposto no 104 e ss., do CC/02.
Vê-se que as partes são capazes, o direito é disponível.
Não verifico óbice ao pleito.
Ainda, cediço ser uma das METAS ESPECÍFICAS DE CNJ/E.TJPI - inclusive- "Meta 3 – Estimular a conciliação (Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho) " - GRIFEI.
Assim, motivadamente, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o que segue em ID 73417013, do que JULGO EXTINTO o presente feito e assim o faço com resolução de mérito - art. 487, inc.
III, "b", do NCPC - a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expedientes necessários.
Sem despesas processuais- ART. 55, Lei 9.099.
Observe-se: 1.1.
Caso se mostre necessário, observe-se art. 4º e ss., do Prov.
Conj. 11/2016- do que cediço que neste ato já é alterada para FASE DE CLASSE/ASSUNTO cumprimento de sentença e já baixando; 1.2.
Somente será analisado eventual pedido de desarquivamento, CASO se mostre necessário e conforme HAJA pedido motivado/fundamentado de quaisquer das partes interessadas - art. 2º e 3º, do NCPC.
Expedientes necessários.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Por este ato, as partes cientes e intimadas via eletronicamente.
Cumpra-se- COM PRAXE DE LANÇAR MEGAFONES DE CADA ATO PRATICADO.
ASSIM, De já, SOB PÁLIO DA CONCILIAÇÃO, BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS- do que SOMENTE volta a reativar CASO HAJA INTERESSE DE PARTE -ART. 2º 3º, NCPC.
Juiz(a) de Direito da JECC Uruçuí Sede -
08/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:03
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:03
Homologada a Transação
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02/04/2025 00:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:13
Juntada de ata da audiência
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01/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:00 JECC Uruçuí Sede.
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26/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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