TJPI - 0802959-49.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0802959-49.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DEUSIMAR DOS SANTOS OLIVEIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 19:11
Baixa Definitiva
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01/06/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:31
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:31
Juntada de Petição de decisão
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25/04/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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10/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DEUSIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:02
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 23:52
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 07:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 06:36
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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