TJPI - 0800155-98.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800155-98.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RES.
BARRA SUL VILLAGE EXECUTADO: ANA LUIZA SANTOS GOMES SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso do cumprimento de sentença manifestação da autora na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a consequente extinção do processo, consoante documento de ID 73672829.
Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC).
Desta forma, a extinção é medida que se impõe.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC.
Dê-se ciência as partes.
Procedo, neste ato, ao desbloqueio das contas bancárias da executada.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas e honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul - Bela Vista -
07/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:23
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
31/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:50
Conta Atualizada
-
06/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:12
Conta Atualizada
-
29/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805421-76.2023.8.18.0026
Rosileide Valerio de Lima Andrade
Banco Pan
Advogado: Yago Kelvin Feitoza Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/09/2023 21:35
Processo nº 0801494-29.2024.8.18.0136
Izabel Alves de Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thiago Silva Pinto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2024 16:46
Processo nº 0828305-82.2022.8.18.0140
Mateus Sousa da Silva
Maria de Lourdes da Conceicao
Advogado: Maria Irene Rosa de Assis Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0001543-14.2012.8.18.0140
Sergio Luis Veras Parente
Couros do Nordeste LTDA - ME
Advogado: Vitor de Lima Vasconcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2020 00:00
Processo nº 0001543-14.2012.8.18.0140
Sergio Luis Veras Parente
Couros do Nordeste LTDA - ME
Advogado: Jose Marcio Moreira Parente
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2025 08:18