TJPI - 0802825-46.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0802825-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTASINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias da executada (CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL), via sistema SISBAJUD, no montante atualizado do débito exequendo, qual seja, no valor de R$ 4.188,43 (quatro mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo no id 71952994. É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD, bem como seja procedido reiteradas ordens automáticas de bloqueio.
Com o resultado das diligências acima infrutíferas, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutíferas, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
Teresina-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
01/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
23/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:23
Outras Decisões
-
16/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
15/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802825-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
14/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:16
Determinada diligência
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802825-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTASINTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Proceda-se à nova execução do julgado, desta vez pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
08/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:56
Conta Atualizada
-
18/02/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 18:49
Conta Atualizada
-
02/12/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:52
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCA LUZIA DE SOUSA DANTAS em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
24/08/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
07/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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