TJPI - 0801245-91.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801245-91.2024.8.18.0164 RECORRENTE: AF TECH STORE LTDA, TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON COMELLI RECORRIDO: MARICELIS MENDES SANTOS SALOMAO Advogado(s) do reclamado: CARLOS SALOMAO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
VÍCIO DO PRODUTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR E FABRICANTE.
ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO.
DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Ação ajuizada por Maricelis Mendes Santos Salomão em face de AF Tech Store Ltda. e Toyama do Brasil Máquinas Ltda., na qual a autora pleiteia o abatimento proporcional do preço e indenização por danos morais e materiais em razão de falhas na entrega e na montagem de micro trator diesel adquirido pela plataforma online da AF Tech Store.
A ré AF Tech Store Ltda. foi revel.
A Toyama do Brasil Máquinas Ltda. apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a fabricante Toyama do Brasil Máquinas Ltda. possui responsabilidade solidária pelos vícios do produto; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para condenação ao abatimento proporcional do preço e à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A ilegitimidade passiva da fabricante não prospera, pois esta integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente com a revendedora.
A revelia da AF Tech Store Ltda. enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme art. 344 do CPC.
Comprovadas as falhas na entrega e montagem do produto, que comprometeram seu uso adequado, restam configurados os vícios do produto e o dano moral sofrido pela consumidora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A responsabilidade pelo vício do produto recai solidariamente sobre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do art. 18 do CDC.
A revelia importa em presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo prova em contrário, conforme art. 344 do CPC.
O vício do produto e a frustração do legítimo direito do consumidor de receber e utilizar o bem adquirido justificam o abatimento proporcional do preço e a reparação por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 18; CPC/2015, arts. 344 e 487, I; Lei 9.099/95, arts. 54 e 55.
RELATÓRIO Ação ajuizada por Maricelis Mendes Santos Salomão em face de AF Tech Store Ltda. e Toyama do Brasil Máquinas Ltda., na qual a autora pleiteia o abatimento proporcional do preço e indenização por danos morais e materiais em razão de falhas na entrega e na montagem de micro trator diesel adquirido pela plataforma online da AF Tech Store.
A ré AF Tech Store Ltda. foi revel.
A Toyama do Brasil Máquinas Ltda. apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva.
Sobreveio sentença em que os pedidos foram julgados procedentes.
Razões do recorrente alegando, em síntese, da ausência de direito à devolução e ao pagamento de danos morais.
Por fim, requer a reforma da sentença pela improcedência dos pedidos autorais.
Com contrarrazões da parte recorrida. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto nos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
08/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801245-91.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARICELIS MENDES SANTOS SALOMAO REU: AF TECH STORE LTDA, TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Inominado apresentado ao ID nº 69760086 foi tempestivo e que o preparo está SUFICIENTE, estando as custas devidamente pagas, conforme preceitua o § 1º, do art. 42, da Lei Nº9.099/95.
Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/04/2025 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801245-91.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARICELIS MENDES SANTOS SALOMAO REU: AF TECH STORE LTDA, TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que o Recurso Inominado apresentado ao ID nº 69760086 foi tempestivo e que o preparo está SUFICIENTE, estando as custas devidamente pagas, conforme preceitua o § 1º, do art. 42, da Lei Nº9.099/95.
Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
TERESINA, 8 de abril de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
08/04/2025 09:42
Juntada de comprovante
-
08/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS SALOMAO FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 03:28
Decorrido prazo de AF TECH STORE LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 12:08
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2024 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/10/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:08
Decorrido prazo de M & F REFRIGERACAO LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
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15/09/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 09:32
Deferido o pedido de
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03/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:11
Decorrido prazo de TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:03
Decorrido prazo de AF TECH STORE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:37
Outras Decisões
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25/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/05/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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