TJPI - 0801245-91.2024.8.18.0164
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:45
Juntada de petição
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22/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801245-91.2024.8.18.0164 RECORRENTE: AF TECH STORE LTDA, TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: JEFFERSON COMELLI RECORRIDO: MARICELIS MENDES SANTOS SALOMAO Advogado(s) do reclamado: CARLOS SALOMAO FILHO RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
VÍCIO DO PRODUTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR E FABRICANTE.
ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO.
DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Ação ajuizada por Maricelis Mendes Santos Salomão em face de AF Tech Store Ltda. e Toyama do Brasil Máquinas Ltda., na qual a autora pleiteia o abatimento proporcional do preço e indenização por danos morais e materiais em razão de falhas na entrega e na montagem de micro trator diesel adquirido pela plataforma online da AF Tech Store.
A ré AF Tech Store Ltda. foi revel.
A Toyama do Brasil Máquinas Ltda. apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a fabricante Toyama do Brasil Máquinas Ltda. possui responsabilidade solidária pelos vícios do produto; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para condenação ao abatimento proporcional do preço e à indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os fornecedores de produtos de consumo respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A ilegitimidade passiva da fabricante não prospera, pois esta integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente com a revendedora.
A revelia da AF Tech Store Ltda. enseja a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme art. 344 do CPC.
Comprovadas as falhas na entrega e montagem do produto, que comprometeram seu uso adequado, restam configurados os vícios do produto e o dano moral sofrido pela consumidora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A responsabilidade pelo vício do produto recai solidariamente sobre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do art. 18 do CDC.
A revelia importa em presunção de veracidade dos fatos alegados, salvo prova em contrário, conforme art. 344 do CPC.
O vício do produto e a frustração do legítimo direito do consumidor de receber e utilizar o bem adquirido justificam o abatimento proporcional do preço e a reparação por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 18; CPC/2015, arts. 344 e 487, I; Lei 9.099/95, arts. 54 e 55.
RELATÓRIO Ação ajuizada por Maricelis Mendes Santos Salomão em face de AF Tech Store Ltda. e Toyama do Brasil Máquinas Ltda., na qual a autora pleiteia o abatimento proporcional do preço e indenização por danos morais e materiais em razão de falhas na entrega e na montagem de micro trator diesel adquirido pela plataforma online da AF Tech Store.
A ré AF Tech Store Ltda. foi revel.
A Toyama do Brasil Máquinas Ltda. apresentou contestação arguindo ilegitimidade passiva.
Sobreveio sentença em que os pedidos foram julgados procedentes.
Razões do recorrente alegando, em síntese, da ausência de direito à devolução e ao pagamento de danos morais.
Por fim, requer a reforma da sentença pela improcedência dos pedidos autorais.
Com contrarrazões da parte recorrida. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto nos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Por tais fundamentos, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
18/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:52
Conhecido o recurso de TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido
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14/07/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/07/2025 15:23
Juntada de petição
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30/06/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/06/2025.
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29/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0801245-91.2024.8.18.0164 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AF TECH STORE LTDA, TOYAMA DO BRASIL MAQUINAS LTDA.
Advogado do(a) RECORRENTE: JEFFERSON COMELLI - PR38612 RECORRIDO: MARICELIS MENDES SANTOS SALOMAO Advogado do(a) RECORRIDO: CARLOS SALOMAO FILHO - PI5271 RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 23/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:14
Conclusos para Conferência Inicial
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08/05/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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