TJPI - 0804457-83.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0804457-83.2023.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA HELENA DA SILVA COSTA RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos a Turma Recursal, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
08/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DA SILVA COSTA - CPF: *19.***.*67-53 (AUTOR).
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21/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:04
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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22/09/2024 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 09:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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04/07/2024 13:14
Juntada de Petição de intimação de pauta
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15/02/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/02/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA DA SILVA COSTA - CPF: *19.***.*67-53 (AUTOR).
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27/01/2024 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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17/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:22
Extinto o processo por incompetência territorial
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19/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/02/2024 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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19/12/2023 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 12:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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19/12/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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