TJPI - 0802195-68.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:28
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:08
Baixa Definitiva
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08/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802195-68.2024.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Receptação] AUTORIDADE: DEPARTAMENTO DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULOS - DRFV AUTOR DO FATO: NATANAEL DA COSTA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO a proposta de transação penal do Ministério Público e DECRETO a extinção da punibilidade do autor do fato, diante da comprovação do cumprimento nos autos, com base no parágrafo único, do Art. 84, da Lei nº 9.099/95.
Fica o autor do fato cientificado de que a aplicação desta pena restritiva de direito não importará em reincidência, ficando, todavia, advertido de que esta será registrada para o efeito de impedi-lo de gozar deste mesmo benefício (transação penal) pelo prazo de cinco anos, a partir desta data, nos termos do parágrafo 4.º do art. 76 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
07/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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07/04/2025 11:57
Homologada a Transação Penal
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de HELDONNE ALMEIDA VAZ em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ELISSANDRA CARDOSO FIRMO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/01/2025 11:24
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/01/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:57
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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