TJPI - 0839051-72.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839051-72.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA BATISTA DA SILVA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar o comprovante do pagamento das custas judicias, uma vez que não foi possível a verificação do pagamento no sistema COBJUD através do documento de ID nº 77042594.
TERESINA-PI, 10 de julho de 2025.
KARINE FALCAO COSTA COELHO GAYOSO E ALMENDRA Secretaria do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:22
Desentranhado o documento
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10/07/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:27
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:26
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839051-72.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA BATISTA DA SILVA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 10 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:11
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839051-72.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA BATISTA DA SILVA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença (Id 63652095), o executado efetua o pagamento da condenação (Id 67762155) e o exequente requer a expedição de alvará (Id 72451280).
Decido.
Sabe-se que é aplicável subsidiariamente ao cumprimento de sentença, por força do disposto no artigo 513, caput, do CPC, assim, verifica-se que o pagamento voluntário do débito foi prontamente satisfeito, pelo que conforme o art. 924, II do CPC, impõe-se a extinção da execução.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da autora para levantamento do valor de R$ 2.262,26 (dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente a condenação, consignado pelo demandado no Id 67762156, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal e petição no Id 72451271.
Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.
Em seguida, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANA ALEXANDRA RAMOS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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13/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 12:23
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
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29/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 19:38
Conclusos para decisão
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09/10/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 20:18
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de procuração
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10/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA BATISTA DA SILVA - CPF: *30.***.*57-53 (AUTOR).
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27/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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