TJPI - 0801912-19.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801912-19.2023.8.18.0033 APELANTE: MARIA ALVES PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
27/01/2025 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:56
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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01/09/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARIA ALVES PEREIRA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:29
Juntada de contrafé eletrônica
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28/06/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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