TJPI - 0751420-54.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
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06/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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06/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 01:55
Decorrido prazo de JARDIEL SILVA VALADAO em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí HABEAS CORPUS Nº 0751420-54.2025.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Vara de Delitos de Roubo RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada) IMPETRANTE: Dr.
João Wilson de Moura Santos (OAB/PI Nº 5.595) PACIENTE: Jardiel Silva Valadão EMENTA HABEAS CORPUS.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO INDIVIDUAL Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado João Wilson de Moura Santos, em favor de Jardiel Silva Valadão, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Delitos de Roubo de Teresina/PI.
Em síntese, o impetrante alega: que o paciente está preso desde o dia 22/08/2024 pela suposta prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menor; que o decreto preventivo não ostenta fundamentação idônea; que há excesso de prazo para o término da instrução.
Requer a concessão da ordem, expedindo-se alvará de soltura.
Após intimado, juntou a decisão atacada.
Neguei o pedido liminar e solicitei informações à autoridade impetrada, as quais foram prestadas no id. 23226893.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID nº 23020703). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo o presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC[1] e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça[2].
Publique-se e arquive-se.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora [1] Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; [2] Art. 91.
Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento: (…) XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; -
08/04/2025 09:02
Expedição de intimação.
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08/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:54
Homologada a desistência do pedido de
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20/03/2025 09:46
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 09:37
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 09:34
Juntada de pedido de desistência do recurso
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17/03/2025 21:27
Conclusos para o Relator
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15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JARDIEL SILVA VALADAO em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 12:38
Expedição de notificação.
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24/02/2025 12:37
Juntada de informação
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12/02/2025 11:45
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 11:37
Expedição de intimação.
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12/02/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 07:29
Conclusos para o Relator
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07/02/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 14:53
Juntada de petição
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07/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 10:35
Juntada de documento comprobatório
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06/02/2025 13:11
Juntada de manifestação
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06/02/2025 13:09
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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06/02/2025 13:08
Juntada de petição
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06/02/2025 12:56
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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