TJPI - 0825926-03.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825926-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações, Mora] AUTOR: CARLOS EDUARDO MACHADO ALVES REU: THALISSON PINHEIRO SILVA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). 01/10 7ED 92E 1801541 09/05/2025 R$ 102,48 Em Aberto 02/10 DFF 4F8 1801542 09/06/2025 R$ 102,46 Em Aberto 03/10 0AF 3C7 1801543 09/07/2025 R$ 102,46 Em Aberto 04/10 AC0 BC9 1801544 09/08/2025 R$ 102,46 Em Aberto 05/10 406 978 1801545 09/09/2025 R$ 102,46 Em Aberto 06/10 8E2 8DA 1801546 09/10/2025 R$ 102,46 Em Aberto 07/10 D49 432 1801547 09/11/2025 R$ 102,46 Em Aberto 08/10 A2C 3D2 1801548 09/12/2025 R$ 102,46 Em Aberto 09/10 741 644 1801549 09/01/2026 R$ 102,46 Em Aberto 10/10 E58 6F8 1801550 09/02/2026 R$ 102,46 Em Aberto Tabelas de Serviços por Categorias TERESINA, 9 de abril de 2025.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/08/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de custas
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14/07/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/06/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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24/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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14/05/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão de custas
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13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACHADO ALVES em 08/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MACHADO ALVES em 08/05/2025 23:59.
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12/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MIZRAIM MONTEREI SOUZA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825926-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações, Mora] AUTOR: CARLOS EDUARDO MACHADO ALVES REU: THALISSON PINHEIRO SILVA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ). 01/10 7ED 92E 1801541 09/05/2025 R$ 102,48 Em Aberto 02/10 DFF 4F8 1801542 09/06/2025 R$ 102,46 Em Aberto 03/10 0AF 3C7 1801543 09/07/2025 R$ 102,46 Em Aberto 04/10 AC0 BC9 1801544 09/08/2025 R$ 102,46 Em Aberto 05/10 406 978 1801545 09/09/2025 R$ 102,46 Em Aberto 06/10 8E2 8DA 1801546 09/10/2025 R$ 102,46 Em Aberto 07/10 D49 432 1801547 09/11/2025 R$ 102,46 Em Aberto 08/10 A2C 3D2 1801548 09/12/2025 R$ 102,46 Em Aberto 09/10 741 644 1801549 09/01/2026 R$ 102,46 Em Aberto 10/10 E58 6F8 1801550 09/02/2026 R$ 102,46 Em Aberto Tabelas de Serviços por Categorias TERESINA, 9 de abril de 2025.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825926-03.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações, Mora] AUTOR: CARLOS EDUARDO MACHADO ALVES REU: THALISSON PINHEIRO SILVA DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, autorizando o seu recolhimento em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas.
Expeça-se a guia para o pagamento parcelado, observadas as formalidades legais.
Advirta-se, desde logo, que o não pagamento da primeira parcela no prazo assinalado acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, determino, com fundamento no artigo 335 do Código de Processo Civil, a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, por meio de petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados nos termos do artigo 231 do mesmo diploma legal.
Com respaldo no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e considerando a natureza da presente demanda, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação, ressalvando, todavia, a possibilidade de sua posterior realização, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes no sentido do interesse em autocomposição.
Cumpra-se.
Citem-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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