TJPI - 0804006-11.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:03
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA CONCEICAO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804006-11.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUISA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão de ID 75553507, requerendo o que entender de direito.
PICOS, 16 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804006-11.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUISA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão de ID 75553507, requerendo o que entender de direito.
PICOS, 16 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
08/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 22:50
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804006-11.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUISA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: BANCO CETELEM ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Certidão de ID 75553507, requerendo o que entender de direito.
PICOS, 16 de maio de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804006-11.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUISA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID 69360963), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º).
Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
07/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:57
Baixa Definitiva
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10/12/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:00
Juntada de custas
-
03/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:41
em cooperação judiciária
-
08/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 03:25
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA CONCEICAO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:07
Juntada de Petição de decisão
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13/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 04:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/02/2023 23:59.
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26/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:55
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2022 21:10
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
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05/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 01:02
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA CONCEICAO em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:59
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA CONCEICAO em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:58
Decorrido prazo de LUISA MARIA DA CONCEICAO em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
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26/08/2021 14:14
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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