TJPI - 0802552-17.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802552-17.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: THEMISTOKLIS RODRIGUES XAVIER INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte autora peticionou ao ID – 69425501 destes autos, requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, tendo em vista a realização de depósito pela parte ré (ID – 69413108) no valor de R$ 5.806, 70 (cinco mil oitocentos e seis reais e setenta centavos), relativo ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam divididos da seguinte forma: THEMISTOKLIS RODRIGUES XAVIER no Banco do Brasil, Agência: 5605-7, Conta Corrente: 14.260-3, CPF: *76.***.*04-00, OAB/PI Nº 19.964.
A parte ré informou o cumprimento das suas obrigações determinadas na sentença, efetuando depósito do(s) valor(es) estabelecidos em acórdão.
Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, pode ser expedido o alvará correspondente ao banco.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no Ofício Circular de nº 85/2020PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 07/2015, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
08/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:21
Juntada de informação
-
04/02/2025 10:19
Expedição de Alvará.
-
25/01/2025 03:16
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 11:59
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 00:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 03:56
Decorrido prazo de THEMISTOKLIS RODRIGUES XAVIER em 13/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
10/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 05:18
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:54
Decorrido prazo de THEMISTOKLIS RODRIGUES XAVIER em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 20:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
15/09/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800256-57.2021.8.18.0078
Leonicio Rodrigues dos Santos
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 17:34
Processo nº 0800256-57.2021.8.18.0078
Leonicio Rodrigues dos Santos
Banco Pan
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2021 16:07
Processo nº 0000057-39.2003.8.18.0033
Banco do Nordeste do Brasil SA
Luis Apoliano de Oliveira - ME
Advogado: Antonio Ferreira Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2014 10:52
Processo nº 0814080-52.2025.8.18.0140
Alysson Victor Moncao Bezerra
Marilene Lima de Sousa
Advogado: Alysson Victor Moncao Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 10:40
Processo nº 0801202-60.2024.8.18.0066
Tereza Adelina de SA
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/02/2025 14:22