TJPI - 0802018-07.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 11:31
Baixa Definitiva
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06/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 00:24
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802018-07.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: THIAGO ALVES DE MOURA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram acordo, nos termos acostados aos autos em ID nº 74623435.
Ressalta-se que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
Ora, isso é norma fundamental do processo civil, e previsto no art. 3º, § 3º, do CPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, conforme inciso V do art. 139 do CPC.
Logo, não há marco final para essa tarefa.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial.
Assim, se o acordo preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico, não há impedimento à homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:24
Homologada a Transação
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29/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE MOURA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802018-07.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: THIAGO ALVES DE MOURA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Dessa feita, gerei comando de intimação para parte autora, querendo, requerer o que entender de direito.
TERESINA, 7 de abril de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
07/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/04/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE MOURA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:03
Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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08/11/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 04:07
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 05:02
Decorrido prazo de THIAGO ALVES DE MOURA em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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11/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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11/10/2024 10:58
Juntada de Petição de documentos
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11/10/2024 10:58
Juntada de Petição de documentos
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/10/2024 10:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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