TJPI - 0822471-64.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0822471-64.2023.8.18.0140 APELANTE: ALZENIRA DE SOUSA NUNES Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
17/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:52
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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18/06/2024 17:09
Expedição de Informações.
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21/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 08:54
Expedição de Informações.
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22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:14
Declarada incompetência
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05/09/2023 04:22
Decorrido prazo de ALZENIRA DE SOUSA NUNES em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:23
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 14:11
Conclusos para decisão
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02/05/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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