TJPI - 0806556-45.2022.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 08:20
Decorrido prazo de MARIA GENI DE BRITO SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 05:17
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806556-45.2022.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA GENI DE BRITO SOUZA REQUERIDO: MARIA ALVES DE BRITO INTERESSADO: MARIA TICIANE ALVES DA SILVA, MARIA TIACIANE ALVES DA SILVA., FRANCINETE ALVES DE BRITO, CINEIDIA ALVES DE BRITO, ASTROGILDO ALVES DE BRITO, MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 25 dias do mês de JUNHO do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaíba/PI, foi aberta a audiência, observadas as formalidades legais.
Presentes o Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, Excelentíssimo Senhor Doutor Kildary Louchard de Oliveira Costa, comigo Oficial de Gabinete, que a lavrei, realizou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos do processo em epígrafe.
Apregoado o feito, compareceram as partes: MARIA GENI DE BRITO SOUZA, acompanhada de sua advogada, Dra.
Maria do Amparo Alves Guimarães Ferreira; e MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA, assistida por seu defensor público, Dr.
Hênio de Oliveira Aragão.
Compareceu, ainda, a curatelada MARIA ALVES DE BRITO, acompanhada do curador especial nomeado, Defensor Público Dr.
Giovanni Jervis Diógenes de Medeiros.
Presente também a representante do Ministério Público, Dra.
Luísa Cynobellina Assunção Lacerda Andrade.
Registrou-se, por fim, a presença dos estudantes Jefferson de Andrade Costa e Juliana Alves Albuquerque, ambos do 7º período do curso de Direito do IESVAP, os quais participaram na condição de ouvintes.
Abertos os trabalhos, o Juízo esclareceu às partes o caráter autocompositivo da presente audiência, ressaltando a importância do diálogo e incentivando a busca de solução consensual para o litígio.
Após as tratativas entre as partes, restou acordado que a curatela será exercida por Maria Cleidiane Alves da Silva.
Na oportunidade, foi ouvida a curatelada, a qual manifestou o desejo de ser visitada pelos filhos onde quer que esteja residindo, relatando, ainda, que não consegue ir ao comércio sozinha, que faz uso de medicações contínuas, e que é sua filha Maria Cleidiane quem a auxilia nos horários corretos para a administração dos remédios.
Acrescentou, também, que aprecia visitar os filhos e valoriza viver próxima à família.
Sem mais requerimentos ou diligências pelas partes.
As alegações finais foram apresentadas de forma oral, tanto pela parte requerente quanto pela parte requerida, tendo o Defensor Público, atuando na condição de curador especial, apresentado alegações finais remissivas.
A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de interdição, conforme parecer proferido em audiência.
Ficou ajustado, ainda, que a curatelada passará os finais de semana alternados com sua filha Maria Geni, retirando-a na sexta-feira à tarde e devolvendo-a na segunda-feira, sempre respeitada a vontade da curatelada.
Na semana em que não permanecer o final de semana com a filha, será oportunizado ao menos um dia de convivência.
Tudo conforme registrado em mídia audiovisual devidamente anexada ao sistema.
Assim, o MM.
Juiz proferiu sentença em audiência, cuja fundamentação consta registrada em mídia audiovisual devidamente anexada aos autos.
Para fins de registro, transcreve-se a parte dispositiva da referida decisão: Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de curatela ora firmado entre as partes, que faz parte integrante dessa decisão, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de MARIA ALVES DE BRITO, CPF nº *38.***.*65-53 declarando-o(a) RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, e decidir sobre sua pessoa, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão por que lhe nomeio CURADOR(a) MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA, CPF nº *07.***.*82-81, devidamente qualificado(a) nos autos, não podendo o Interdito praticar sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, que já fica intimada quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775, do Código Civil.
Intime-se o/a curador/a quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Dou a decisão por publicada.
As partes por intimadas.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que seguem.
Demais expedientes necessários.
Sem custas, face ao benefício da justiça gratuita outrora concedido.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.
Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
Intime-se o(a) curador(a) quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano.
Cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição.
Nada mais havendo a consignar, mandou o MM Juiz de Direito encerrar este termo.E para constar, Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, o digitei.
Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a).
Link da mídia: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=sO8s2Hi2ZXZv4gQ0JXx3 -
06/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 09:13
Homologada a Transação
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24/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:20
Decorrido prazo de Francinete Alves de Brito em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:20
Decorrido prazo de Cineidia Alves de Brito em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de Astrogildo Alves de Brito em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:30
Decorrido prazo de Maria Cleidiane Alves da Silva em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:03
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806556-45.2022.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA GENI DE BRITO SOUZA REQUERIDO: MARIA ALVES DE BRITO INTERESSADO: MARIA TICIANE ALVES DA SILVA, MARIA TIACIANE ALVES DA SILVA., FRANCINETE ALVES DE BRITO, CINEIDIA ALVES DE BRITO, ASTROGILDO ALVES DE BRITO, MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo as partes, através de seus advogados, DRA.
MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA - OAB PI4496-A, DR.
HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO - OAB PI11909-A, do inteiro teor do DESPACHO ID 73437677 E ATO ORDINATÓRIO ID 75392033. -
14/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:51
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806556-45.2022.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: MARIA GENI DE BRITO SOUZAREQUERIDO: MARIA ALVES DE BRITO INTERESSADO: MARIA TICIANE ALVES DA SILVA, MARIA TIACIANE ALVES DA SILVA., FRANCINETE ALVES DE BRITO, CINEIDIA ALVES DE BRITO, ASTROGILDO ALVES DE BRITO, MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA DESPACHO Determino a intimação de MARIA CLEIDIANE ALVES DA SILVA para que colacione aos autos, no prazo de quinze dias, as certidões negativas pertinentes à demonstração de sua idoneidade, bem como atestados médicos que comprovem sua capacidade física e mental para o exercício da curatela Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público e ante ao caráter contencioso no exercício da curatela (ID 73190109), designo audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Proceda-se à inclusão deste processo na pauta de audiências da unidade.
As partes poderão apresentar rol de testemunhas no prazo de quinze dias.
Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Cumpra-se, com expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
08/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 00:34
Decorrido prazo de HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 15:12
Juntada de laudo pericial
-
11/11/2024 10:44
Juntada de Informações
-
09/08/2024 11:53
Juntada de Informações
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07/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAMPAR
-
11/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 05:37
Decorrido prazo de HENIO DE OLIVEIRA ARAGAO em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
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12/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 10:49
Audiência Entrevista realizada para 22/03/2023 12:20 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
10/03/2023 10:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/02/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 07:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 07:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 07:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 07:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 06:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:12
Audiência Entrevista designada para 22/03/2023 12:20 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
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23/01/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:39
Conclusos para decisão
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24/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
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