TJPI - 0800232-12.2025.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:52
Baixa Definitiva
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21/05/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 16:31
Homologada a Transação
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09/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:25
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/05/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 00:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2025 04:07
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:07
Decorrido prazo de VERONICA COSTA NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA CATARINA CORREIA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/04/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/04/2025 02:05
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800232-12.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA, VERONICA COSTA NASCIMENTO, MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LIMA, MARIA CATARINA CORREIA DE CARVALHO DESPACHO 1.RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.DESIGNO, desde logo, audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2025, às 10:30 hrs, restando facultada por este Juízo a participação dos envolvidos de forma presencial, mediante comparecimento ao Fórum local, ou por videoconferência, nos moldes do art. 1º da Portaria nº 1382/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, cujo link de eventual acesso virtual segue, desde logo, abaixo: bit.ly/varunimatoli Eventual intenção de cancelamento por desinteresse conciliatório de ambas as partes deverá ser manifestada em prazo hábil anterior à realização do ato ora designado. 3.
INTIME-SE a parte autora.
Se a parte autora for patrocinada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE PESSOALMENTE, na forma do art. 186, §2º, do CPC, cientificando, de todo modo, o respectivo órgão. 4.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por meio eletrônico ou, na sua impossibilidade, por carta com aviso de recebimento. 5.
Na hipótese de prosseguimento do feito, com apresentação de contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como manifestar-se sobre eventuais documentos. 6.
Em sequência, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que tencionam pretendam produzir, justificando sua eventual pertinência, sob pena de indeferimento. 7.
Após, retornem conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, façam-se os autos conclusos. 9.
No ensejo, considerando-se a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possibilidade de adesão à referida sistemática nestes autos, conforme art. 3º, §6º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
ADVIRTA-SE que, após duas intimações, o silêncio implicará aceitação tácita.
Havendo concordância, deverão as partes fornecer, juntamente com seus advogados, os respectivos dados de correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular) para realização dos atos de comunicação eventualmente necessários.
Expedientes necessários.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
06/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-75 (AUTOR).
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06/04/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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