TJPI - 0801341-33.2019.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801341-33.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: DEOCLECIO JOAO DA SILVA REU: C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP e outros DECISÃO DESPACHO Uma vez entendendo-se pela disponibilidade das partes para participar de audiência por videoconferência, digno-me ao aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento.
O art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do aplicativo Teams, utilizado por recomendação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Assim sendo, DESIGNO realização de audiência de instrução e julgamento na data de 13 de junho de 2025, às 11h, que ocorrerá por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.
Na oportunidade, será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo CNJ e pelo TJPI, a ser acessada por meio de link e credenciais a serem juntados aos autos na sequência deste despacho.
O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé.
Confiro a este despacho o caráter de expediente para as intimações que se fizerem necessárias, acompanhado dos dados de acesso à sala virtual de videoconferência.
Na oportunidade, informo que, no dia e horário em epígrafe, deverão ser observadas as seguintes regras: a) não é permitida a saída da sessão antes da conclusão do ato; b) a ata da audiência será assinada eletronicamente apenas pelo presidente da sessão, que lhe conferirá fé pública; c) todo o ato será registrado em mídia acessível por meio do link que segue nesta ata, ressaltando-se que é proibida a sua divulgação não autorizada; d) serão priorizadas a realização e comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos e por telefone, de maneira que as eventuais insurgências quanto a essas formas de comunicação devem ser pronunciadas de imediato; e) sugerem-se o uso de fones de ouvido e a desativação do microfone quando o participante não estiver falando, o que melhora a qualidade do som da sessão.
Os interessados deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao aplicativo de mensagem instantânea para receber as notificações relativas ao link da audiência, bem como das testemunhas arroladas, declarando que ele estará conectado à internet das 8h às 12h do dia designado para a realização do ato.
Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWQzMGMwNzgtMmY3NC00NzFiLTk5NWUtM2ZmZjk4OWM5MWE0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22,%22Oid%22:%226910b5da-18cf-469e-ab2f-585be1943c24%22%7D https://abrir.link/T5lLH -
05/02/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 09:58
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
05/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 03:06
Decorrido prazo de C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 09:37
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 09:36
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 12:05
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
06/11/2023 14:44
Conhecido o recurso de DEOCLECIO JOAO DA SILVA - CPF: *28.***.*02-29 (APELANTE) e provido
-
31/10/2023 10:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
06/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/10/2023 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2023 17:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/06/2023 11:53
Conclusos para o Relator
-
21/05/2023 00:22
Decorrido prazo de C2 TRANSPORTE E LOCADORA EIRELI - EPP em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 00:22
Decorrido prazo de DEOCLECIO JOAO DA SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 08:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/02/2023 10:20
Conclusos para o relator
-
15/02/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
-
14/02/2023 15:24
Declarada incompetência
-
16/11/2022 12:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001385-16.2017.8.18.0032
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Luis Felipe Alves de Oliveira Silva
Advogado: Francisco Cleyton Figueredo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/03/2023 09:53
Processo nº 0801148-63.2025.8.18.0162
Guilherme Torres de Meneses Freitas Sant...
Helder Hill Figueiredo Soares
Advogado: Ezequiel Pimentel Galisa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 16:54
Processo nº 0001385-16.2017.8.18.0032
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Luis Felipe Alves de Oliveira Silva
Advogado: Francisco Cleyton Figueredo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2017 09:00
Processo nº 0800219-13.2025.8.18.0103
Edmilson Sousa da Silva
Maria de Jesus dos Santos Silva
Advogado: Gilmarcus Alves dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/03/2025 20:42
Processo nº 0803476-78.2024.8.18.0136
Welson Carneiro Rodrigues
S M Quaresma - EPP
Advogado: Raquel Rodrigues Ramos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2024 21:22