TJPI - 0800605-22.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:31
Baixa Definitiva
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22/05/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800605-22.2025.8.18.0013 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: VALDANIA MACEDO DE OLIVEIRA, J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REU: PAULO ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID n° 75554504.
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em eventual repropositura da ação, nos termos do art. 286, II, do CPC.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. 3 – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora ou medida constritiva que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:56
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/05/2025 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2025 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de VALDANIA MACEDO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800605-22.2025.8.18.0013 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: VALDANIA MACEDO DE OLIVEIRA, J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REU: PAULO ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA LTDA, PAULO ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP ALVARO MENDES, 1947, CENTRO, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 19/05/2025 08:30h por videoconferência na plataforma Google Meet, cujo link será disponibilizado nos autos em até 02(dois) dias antes da audiência, constante em Ato Ordinatório.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
LUCAS LIMA SOARES Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
07/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2025 08:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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07/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 12:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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28/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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