TJPI - 0844505-33.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844505-33.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: DJEANE ALVES CAMPELO INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA prolatada sob o ID. 50915248, pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição (ID. 50915248).
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
07/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de DJEANE ALVES CAMPELO em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844505-33.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: DJEANE ALVES CAMPELO INTERESSADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA prolatada sob o ID. 50915248, pelo juízo da 2ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Referida resolução em seu art. 4º, §6º, prevê: §6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Conforme a legislação processual (Código de Processo Civil, art. 516, II), o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição (ID. 50915248).
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada, compete à 2ª Vara Cível de Teresina o processamento do Cumprimento de Sentença.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
07/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:52
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2025 14:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:06
Decorrido prazo de THALIA MASLOVA MARQUES PINTO em 27/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:17
Execução Iniciada
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24/07/2024 09:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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09/05/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/01/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 05:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:10
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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