TJPI - 0802990-69.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802990-69.2023.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR(A): INSTITUTO RHEMA EDUCACAO LTDA RÉU(S): GABRIELA DE SOUSA AMORIM DECISÃO Rh.
Diante do requerimento de execução, determino a realização de pesquisa on-line via RENAJUD.
Encontrados veículos em nome da parte executada, proceda-se às restrições de impedimento de transferência, circulação e bloqueio de emissão de certificado de licenciamento sobre bens, caso não haja restrições anteriores que absorvam todo o seu valor.
Em ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) restrito(s) e dos bens penhoráveis a serem localizados no endereço da parte demandada, com a imediata remoção e depósito nas mãos do credor, o qual nomeio desde logo depositário (CPC, art. 159).
Após, intime-se a parte devedora para que se manifeste sobre a medida no prazo de quinze dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11º do art. 525 do CPC.
Sendo negativo o bloqueio, intime-se a parte credora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando desde logo bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA AMORIM em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 08:20
Baixa Definitiva
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26/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:20
Processo Reativado
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26/08/2024 08:20
Processo Desarquivado
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24/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:02
Baixa Definitiva
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22/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:01
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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21/11/2023 10:20
Decorrido prazo de GABRIELA DE SOUSA AMORIM em 20/11/2023 23:59.
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12/11/2023 06:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 08:43
Homologada a Transação
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05/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/10/2023 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 10:20
Desentranhado o documento
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13/09/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 09:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2023 11:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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07/09/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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