TJPI - 0800298-67.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:46
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800298-67.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita confessada pelo exequente.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por Sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA, do valor de R$ 8.330,71 (oito mil trezentos e trinta reais e setenta e um centavos), referente ao valor depositado em ID 34967253.
Caso o(a) advogado(a) manisfeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
20/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:30
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 02/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
19/11/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:23
Outras Decisões
-
09/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 09:47
Processo Reativado
-
21/07/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:07
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 28/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 11/04/2022 23:59.
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24/05/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 09:18
Baixa Definitiva
-
24/05/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 01:44
Decorrido prazo de ALESSON SOUSA GOMES CASTRO em 11/04/2022 23:59.
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17/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2021 09:11
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA CUNHA em 15/06/2021 23:59.
-
29/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 10:33
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/03/2021 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
-
06/02/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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