TJPI - 0032003-13.2014.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 21:24
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0032003-13.2014.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços] INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ESPÓLIO: MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ – EQUATORIAL em face de MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Inicial e documentos (Id 5240409).
Determinada a citação da demandada, o oficial de justiça informa que esta faleceu há mais de três anos (fls. 48/49 do Id 5240416).
O feito prosseguiu para localização dos herdeiros.
Autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que diante do falecimento do réu indicado na petição inicial, a parte autora requereu a habilitação dos seus sucessores, fundando o seu direito no fato de que tal incidente pode ser requerido pela parte em relação aos sucessores do falecido, consoante previsto no art. 688, I, do Código de Processo Civil.
Pois bem, em que pese tal possibilidade, cumpre destacar que ela somente se aplica aos casos em que a morte da parte ocorreu durante o curso do processo, na forma do art. 110, do CPC, ocorre que no caso concreto, verifico que o oficial de justiça, em cumprimento ao mandado de citação em 23/06/2015, informa que a ré já havia falecido há mais de três anos, ou seja, em data anterior à da propositura desta ação (16/12/2014).
Ora, a partir do momento em que houve o falecimento de uma pessoa, a sua existência natural termina, nos termos do art. 6.º do Código Civil.
Assim, tem-se de maneira induvidosa de que o de cujus não tem mais capacidade para estar em juízo, portanto, jamais poderia ter figurado no polo passivo de uma ação.
Nessa toada, apresento o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - RÉU FALECIDO - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A substituição processual prevista no artigo 110 do CPC/2015 refere-se apenas aos casos de falecimento da parte durante o curso processo.
Sendo a capacidade de ser parte um dos pressupostos processuais, a propositura de ação em face de pessoa já falecida leva à extinção do processo sem julgamento do mérito. (TJ-MG - AI: 10452140010532001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 11/02/0020, Data de Publicação: 13/02/2020) Dito isso, constatado o falecimento da parte ré antes da propositura da ação, impõe-se a extinção do processo, ante a ausência dos pressupostos de constituição e validade do processo.
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais remanescentes e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 20:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 22:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:36
Juntada de mandado
-
15/07/2022 13:32
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 14:08
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
11/05/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 23:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 23:41
Juntada de mandado
-
27/04/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 10:16
Juntada de mandado
-
17/06/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 03:15
Decorrido prazo de NALIA MARIA OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOEL OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2021 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2021 11:10
Juntada de carta
-
06/04/2021 11:07
Juntada de carta
-
06/04/2021 11:02
Juntada de carta
-
16/03/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:26
Decorrido prazo de GABRIELA VAZ MACHADO em 22/09/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 00:23
Decorrido prazo de GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA em 26/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 15:03
Distribuído por dependência
-
03/06/2019 11:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 11:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 09:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2019 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/02/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-02-11.
-
08/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2019 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/02/2019 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-17.
-
16/01/2019 16:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2019 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2018 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 10:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/03/2018 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 12:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/01/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-20.
-
19/01/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2017 12:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/01/2017 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/05/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-05-16.
-
13/05/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2016 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/05/2016 08:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2016 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2015 07:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2015 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/08/2015 08:16
Publicado Outros documentos em 2015-08-26.
-
10/07/2015 12:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/07/2015 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
03/06/2015 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/05/2015 13:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/02/2015 08:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 07:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2015 14:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/12/2014 09:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/12/2014 12:18
Distribuído por sorteio
-
16/12/2014 12:18
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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