TJPI - 0804808-56.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804808-56.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO PEREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 18:11
Baixa Definitiva
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01/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:20
Juntada de Petição de decisão
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28/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 22:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2024 23:59.
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23/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 20:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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