TJPI - 0004452-10.2004.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 22:18
Juntada de Petição de certidão de custas
-
01/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004452-10.2004.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES, LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para em 15 dias recolher as custas referentes a pesquisas nos bancos nacionais de informações.
TERESINA-PI, 27 de junho de 2025.
LEONARDO LIMA PEREIRA Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004452-10.2004.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES e outros DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima referenciadas, na qual foi realizado bloqueio de ativos financeiros (penhora on-line) em conta de titularidade do executado.
No prazo para manifestação, o executado apresenta requerimento de desbloqueio, sob a alegação de que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que foram bloqueados valores nas contas de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO, na importância total de R$ 17.519,04 (dezessete mil quinhentos e dezenove reais e quatro centavos).
Alega o executado que a referida quantia está acobertado pela impenhorabilidade, já que depositada em caderneta de poupança e inferior a 40 salários mínimos.
Dispõe o artigo 833, inciso X do código de processo civil que são impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Compulsando os autos, verifico que foram bloqueados valores nas contas de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO, no importe de R$ 17.519,04, perante a CEF.
Tais valores são impenhoráveis, pois a parte comprova, mediante extratos e declarações de recebimento de valores, que a quantia indisponibilizada decorre de conta de caderneta de poupança.
A quantia bloqueada é inferior ao limite de 40 salários mínimos, o que não pode ser flexibilizado, uma vez que o montante estabelecido na lei revela que este é o mínimo valor que deva ser assegurado ao devedor para a preservação de sua dignidade.
Ex positis, acolho a impugnação à penhora, para determinar o desbloqueio dos valores penhorados nas contas/aplicações financeiras do executado Luis Pereira do Nascimento.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação do exequente para, em 05 dias, requerer o que entender de direito e se manifestar sobre a Petição de id 73865066.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:18
Outras Decisões
-
10/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004452-10.2004.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES e outros DECISÃO A presente execução tramita desde 2004.
Em pesquisa de bens realizada via RENAJUD, na data de 02/06/2020, foram identificados 2 (dois) veículos com restrição de alienação fiduciária e 1 (um) veículo sem restrição (ID 10047179).
Em consulta atual, anexada a esta decisão, verifica-se que os 3 (três) veículos foram vendidos, uma vez que não consta mais nenhum bem de propriedade dos executados.
Intime-se os Executados para se manifestarem sobre a petição de ID 55517336 e uma possível caracterização de fraude à execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Defiro o pedido de pesquisa de bens no sistema SISBAJUD bem como a pesquisa de relações empresariais no SNIPER.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para, em 10 dias, informar outros meios de prosseguimento da execução.
TERESINA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:00
Outras Decisões
-
05/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:37
Outras Decisões
-
12/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:28
Decorrido prazo de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/07/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
30/09/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 12:17
Distribuído por dependência
-
30/09/2019 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 11:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 10:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-09.
-
08/07/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/07/2019 14:09
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2018 11:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/11/2018 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 13:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/08/2018 11:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 18:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-06.
-
03/08/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 12:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2018 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/07/2017 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/07/2017 06:11
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-13.
-
12/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/07/2017 12:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2015 09:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/01/2015 12:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/05/2014 13:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2014 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2013 13:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2013 09:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2013 14:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2013 11:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/02/2013 16:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/01/2012 16:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2009 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/07/2009 15:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2009 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2009 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/12/2008 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2008 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/10/2008 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/09/2008 15:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/09/2008 11:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2008 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2008 12:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2008 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/11/2007 07:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/11/2007 11:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2007 08:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2006 14:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2006 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2006 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2005 15:01
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/09/2004 08:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/07/2004 08:02
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
14/05/2004 14:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/05/2004 15:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2004 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/05/2004 15:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/05/2004 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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