TJPI - 0000315-46.2008.8.18.0042
1ª instância - Vara de Conflitos Fundiarios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
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26/06/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000315-46.2008.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: OSMAR POSSER REQUERIDO: OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA, AREOLINO PEREIRA DE SOUSA, JOÃO PINTO, MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA, MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para realizar e comprovar o pagamento das custas finais, cuja guia encontra-se inserta em Id 73098720, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários -
02/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:12
Baixa Definitiva
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02/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:00
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:42
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000315-46.2008.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] INTERESSADO: OSMAR POSSER REQUERIDO: OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA, AREOLINO PEREIRA DE SOUSA, JOÃO PINTO, MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA, MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO, INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Osmar Posser.
No dia 06 de fevereiro de 2025, foi proferida sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito diante do abandono da causa pela parte autora. (id. 70348959) A parte autora opôs embargos de declaração.
De acordo com o embargante, a sentença foi contraditória ao supostamente reconhecer a sua manifestação requerendo a designação de audiência e ao mesmo tempo desconsiderar as suas observações sobre a perícia na petição.
O autor defendeu, também, que a decisão foi omissa por não se manifestar sobre a necessidade de intimação pessoal antes da extinção por abandono.
Assim, requereu o reconhecimento da contradição e da omissão para afastar a extinção desta demanda. (id. 70906234) Intimada, a parte ré não apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
A priori, cumpre salientar que o recurso de embargos de declaração tem por finalidade imediata o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, a partir da supressão de omissões, eliminação de contradições, esclarecimento de obscuridades e correção de erros materiais, relacionadas a qualquer ato jurisdicional decisório.
In casu, os embargos foram manejados tempestivamente, por parte legítima, com a correspondente indicação de defeitos previstos no art. 1022 do CPC.
Portanto, é de rigor conhecimento dos embargos.
O embargante indicou a existência de dois defeitos na sentença: a omissão e a contradição.
Desse modo, passo à análise de cada um deles.
Sabe-se que a contradição ocorre quando o ato decisório traz proposições entre elas inconciliáveis.
Esse defeito é a afirmação conflitante, quer no relatório, quer na fundamentação, quer no dispositivo, quer entre o relatório e a fundamentação, quer entre o relatório e o dispositivo, quer entre a fundamentação e a conclusão.
O autor afirmou que a sentença foi contraditória por reconhecer que o embargante havia solicitado a designação de audiência de instrução e julgamento, mas supostamente desconsiderar que, na mesma petição, ele também fez observações sobre a perícia realizada e anexada aos autos (IDs 26352526 e 26352943).
A referida alegação não deve prosperar, pois a sentença foi clara, com proposições lógicas e com a explicitação, de ponto a ponto, de como se chegou às determinações realizadas em seu dispositivo.
Frisa-se, ainda, que o motivo da extinção não foi a inércia quanto à perícia especificamente, mas sim pelo silêncio da parte nos autos por mais de 03 (três) anos.
Quanto ao defeito da omissão, a parte suscitou que este juízo deveria ter intimado pessoalmente o autor antes de determinar a extinção do processo.
Não reconheço a omissão apontada, pois a decisão embargada considerou suficiente para a configuração do abandono a intimação realizada via sistema, na pessoa do advogado devidamente constituído.
Assim, este juízo não foi omisso, apenas adotou entendimento diverso ao do embargante.
Inclusiva, sobre a matéria, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já decidiu: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL.
MEDIDAS PENDENTES A ENCARGO DA EXEQUENTE.
PROMOVER A CITAÇÃO DE UMA DAS EXECUTADAS E INDICAR BENS À PENHORA .
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA PELO PORTAL ELETRÔNICO.
DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO OU INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA PROCESSUAL.
CONFIGURADO O ABANDONO DA CAUSA .
I.
Para que o processo seja extinto, por abandono da causa, afigura-se necessária a prévia intimação pessoal da parte a quem incumbe promover os atos e diligências, com a advertência expressa da aludida penalidade processual ( Código de Processo Civil, art. 485, III, § 1º do Código de Processo Civil).
II .
As intimações feitas por meio eletrônico, em portal próprio (no caso, sistema PJE), serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 6º), sendo desnecessária a expedição de carta com aviso de recebimento ou intimação por oficial de justiça.
III .
Após a intimação pessoal da parte exequente para impulsionar o processo no sentido de promover a citação de uma das executadas e indicar bens à penhora, correta a sentença fundamentada no abandono da causa, diante da sua inércia processual por período considerável.
IV.
Apelo desprovido. (TJ-DF 0700046-17 .2016.8.07.0001 1873100, Relator.: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Data de Julgamento: 29/05/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 17/06/2024) Dessa forma, entendo que a sentença proferida não merece reparos.
Ante todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo inalterada a sentença proferida em id. 70348959.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Lucyane Martins Brito Juiz(a) de Direito da Vara de Conflitos Fundiários -
04/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 03:04
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:45
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:45
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:22
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2024 14:17
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:34
Juntada de comprovante
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17/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:03
Determinada diligência
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17/07/2024 15:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 01:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/05/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 05:06
Decorrido prazo de HELIO MACHADO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:21
Juntada de comprovante
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22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:08
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:50
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 11/10/2022 23:59.
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18/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 10:01
Juntada de Petição de laudo pericial
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14/02/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:33
Juntada de manifestação
-
16/10/2021 00:43
Decorrido prazo de HÉLIO MACHADO DOS SANTOS - PERITO em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
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23/09/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 21:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
29/07/2021 21:19
Conclusos para despacho
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29/07/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 21:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 05:01
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 05:01
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 05:01
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 05:01
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 05:01
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 12/07/2021 23:59.
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08/07/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 00:08
Decorrido prazo de HÉLIO MACHADO DOS SANTOS - PERITO em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:56
Juntada de manifestação
-
24/02/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2020 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:40
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:40
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:40
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 00:40
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
08/11/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 09:53
Juntada de manifestação
-
02/09/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 13:22
Juntada de informação
-
11/09/2019 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 09:47
Juntada de informação
-
19/08/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
18/07/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 00:06
Decorrido prazo de MAILDE PEREIRA DA SILVA FRANCO em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:06
Decorrido prazo de AREOLINO PEREIRA DE SOUSA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:06
Decorrido prazo de OSMIRANDO PEREIRA DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA FLOR DO DIA PEREIRA SOUSA em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2019 00:08
Decorrido prazo de OSMAR POSSER em 28/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 10:25
Juntada de manifestação
-
22/05/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:48
Distribuído por sorteio
-
22/05/2019 16:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 16:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/04/2019 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
22/04/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
12/12/2018 11:29
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2018 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/11/2018 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/11/2018 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
28/08/2018 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
07/06/2018 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-05.
-
04/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2018 13:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/06/2018 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-24.
-
23/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2018 13:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 13:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 06:56
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-17.
-
16/05/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2018 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 10:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 12:21
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2018 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2018 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 11:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/02/2018 12:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 12:40
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2018 09:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/02/2018 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-18.
-
17/01/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2018 09:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
10/01/2018 10:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 08:52
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2017 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/12/2017 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/12/2017 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/12/2017 09:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
06/12/2017 15:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 15:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 18:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/12/2017 18:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2017 12:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-13.
-
10/11/2017 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2017 15:09
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
11/10/2017 14:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2017 13:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
11/10/2017 13:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2017 08:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
28/08/2017 14:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 14:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2017 14:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2017 17:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-08.
-
07/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2017 13:05
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
24/07/2017 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/07/2017 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/04/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-04-07.
-
07/04/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2017 18:29
[ThemisWeb] Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/01/2017 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2016 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2016 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2016 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
18/09/2015 08:57
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
15/07/2015 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2015 11:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2014 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2014 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2014 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2014 14:19
Publicado Outros documentos em 2014-08-15.
-
05/08/2014 15:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2014 15:09
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/08/2014 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2014 14:01
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
05/08/2014 11:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
05/08/2014 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2012 14:24
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2012 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/09/2012 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2012 08:41
Publicado Outros documentos em 2012-08-20.
-
26/06/2012 07:36
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2012 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
15/10/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2008
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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