TJPI - 0805103-30.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805103-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCA MARIA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados.
Despacho de ID nº 71825971, determinando a intimação da parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, através do Sistema PJE, (art. 513, §2º, I, do CPC), para em 15 (quinze) dias pagar o importe de R$ 11.792,95 (onze mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).
Na petição de ID nº 73711439, o banco executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução, informando que entende como valor devido o de R$ 10.838,40 (dez mil oitocentos e trinta e oito reais e quarenta centavos).
Juntada de depósito judicial da garantia do juízo (ID nº 73713148).
Após, a parte exequente na petição de ID nº 76823923, informou que concorda com a satisfação da obrigação nos moldes apresentados pelo Réu em sua petição de impugnação, requerendo a declaração da satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que a dívida resta totalmente satisfeita, motivo pelo qual não há razão para continuar o processo.
Sobre a extinção da execução, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, com o pagamento da dívida, extingue-se a execução, haja vista que a obrigação foi satisfeita, consoante disposição do artigo 924, inciso II, do CPC, motivo pelo qual DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 73713148, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente FRANCISCA MARIA DA SILVA, na importância de R$ 9.424,69 (nove mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB – PI nº 12.279, no valor de R$ 1.413,71 (um mil quatrocentos e treze reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Autorizo o levantamento da quantia de R$ 954,55 (novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em favor do Banco Bradesco S/A, referente ao valor excedente do depósito judicial de ID nº 73713148.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, resta satisfeita a prestação jurisdicional neste feito, motivo pelo qual determino o seu arquivamento com BAIXA na distribuição.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
17/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:41
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 13:41
Expedição de Alvará.
-
15/07/2025 13:41
Expedição de Alvará.
-
02/07/2025 11:54
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805103-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Após, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para, querendo, apresentar manifestação à impugnação de ID nº 73711439, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 30 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 18:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/06/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 04:53
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805103-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento de custas que seguem anexo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme r. judicial Id. 71825971.
CAMPO MAIOR, 7 de abril de 2025.
RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOS 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/05/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805103-30.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida a juntada do comprovante de pagamento de custas que seguem anexo, no prazo de 10 (dez) dias, conforme r. judicial Id. 71825971.
CAMPO MAIOR, 7 de abril de 2025.
RICARDO JOSE SILVA DOS SANTOS 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:38
Execução Iniciada
-
26/11/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 11:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
14/11/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de decisão
-
28/12/2023 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
28/12/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 18/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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