TJPI - 0800832-15.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:25
Juntada de custas
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15/04/2025 10:34
Juntada de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800832-15.2024.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS LINA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Nota-se que inobstante a parte originariamente requerida BANCO PAN S.A., tenha juntado a “Guia de Recolhimento da Justiça” (Id 21293343, p. 01) visando a comprovação do pagamento do preparo recursal, este se mostra incompleto.
Segundo consta no “Manual de Custas Judiciais” do Tribunal de Justiça do Piauí, divulgado no seu sítio eletrônico, o qual orienta acerca do cumprimento da Lei Estadual nº 6.920/16 (“Estabelece normas sobre custas, emolumentos, despesas processuais e pelos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e os delegatários responsáveis por atos notariais e de registro”), e conforme orientação do FERMOJUPI em diversos processos judiciais, a citada parte recorrente, além do pagamento do serviço “Recurso de Apelação”, deverá arrecadar, também, a Taxa Judiciária.
No caso em concreto, nota-se que a referida parte apelante arrecadou, tão-somente, o item “Recurso de Apelação”, deixando de arcar com o pagamento da “Taxa Judiciária” inerente ao preparo recursal, visto que o Banco recorrente é réu na ação originária.
Diante do Exposto, determino à COOJUDCÍVEL que INTIME a parte requerida/apelante BANCO PAN S.A. para que, no prazo máximo de dez (10) dias efetue o complemento do preparo, recolhendo o valor referente à “Taxa Judiciária”, sob pena de deserção do recurso.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 22 de fevereiro de 2025.
Haroldo Rehem Relator -
07/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:01
Expedição de intimação.
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07/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
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05/04/2025 12:47
Juntada de petição
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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11/03/2025 13:03
Expedição de intimação.
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25/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:26
Recebidos os autos
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12/11/2024 08:26
Conclusos para Conferência Inicial
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12/11/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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