TJPI - 0800609-86.2018.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800609-86.2018.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FRANCISCO JOAQUIM SOBRINHO INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Relatório Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo réu no intuito de corrigir defeito(s) apontado(s) na sentença proferida por este juízo (omissão quanto ao fato de que os cálculos da contadoria não merecem prosperar, tendo em visa que a atualização se dá até a data 25/09/2024 quando deveria ser da data do pagamento 07/01/2022).
A parte autora, ora embargada, foi intimada para que se pronunciasse sobre o recurso e se pronunciou no prazo concedido. (id. 73256939) Vieram os autos conclusos.
Era o que havia a relatar.
Fundamentação Da alegação de omissão A omissão se materializa quando a decisão deixa de se pronunciar sobre: a) um pedido de tutela jurisdicional; b) fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes (art. 489, § 1º, IV, do CPC); c) questões apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte (Didier).
O embargante alega que: “houve omissão quanto ao fato de que os cálculos da contadoria não merecem prosperar, tendo em visa que a atualização se dá até a data 25/09/2024 quando deveria ser da data do pagamento 07/01/2022”.
Não há nenhuma omissão, ao contrário do que afirma o embargante.
Explico.
De fato, o que se verifica é que o executado, por descuido, considerou a data que os cálculos foram meramente elaborados, 25/09/2024, como aquela a até onde os valores foram atualizados, entretanto, os citados cálculos foram feitos, deduzindo o valor depositado, bem como eventuais consectários legais advindos de tal pagamento, conforme apontado explicitamente na metodologia, ao id. 64088290, às Fls. 02 e 06.
Os embargos, portanto, merecem rejeição.
Dispositivo Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Disposições finais Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por entender que o recurso aqui decidido não revela manifesto intuito protelatório, refletindo, em verdade, desvirtuado uso da impugnação para correção de sentença que se reputa equivocada.
Intimações da seguinte forma: a) caso a parte tenha advogado habilitado nos autos, será comunicada eletronicamente; b) na hipótese de revelia, será intimada mediante publicação no órgão oficial (art. 346 do CPC); c) nos demais casos, será intimada por telefone, certificando-se nos autos (art. 188 do CPC); d) não sendo possível nenhuma dessas possibilidades, será intimada por carta com ARMP ou, excepcionalmente, mandado.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
07/04/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 06:26
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM SOBRINHO em 07/03/2025 23:59.
-
02/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:08
Expedição de Informações.
-
11/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
15/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:57
Determinada diligência
-
29/07/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAQUIM SOBRINHO em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/11/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2022 10:31
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM SOBRINHO em 11/04/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:33
Juntada de Petição de decisão
-
13/08/2020 23:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/08/2020 23:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 23:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/10/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 22:40
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2018 23:40
Audiência conciliação realizada para 31/10/2018 12:20 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
30/10/2018 22:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/10/2018 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2018 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2018 13:24
Juntada de comprovante
-
21/09/2018 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 09:08
Audiência conciliação designada para 31/10/2018 12:20 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
18/09/2018 22:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/09/2018 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 20:43
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800584-63.2024.8.18.0051
Ministerio Publico Estadual
Wellismar da Silva Moreira
Advogado: Francisco Pequeno de Sousa Santana Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/07/2024 11:57
Processo nº 0800275-86.2017.8.18.0051
Pastora Morais da Silva
Banif - Banco Internacional do Funchal (...
Advogado: Denis Audi Espinela
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/12/2017 00:34
Processo nº 0000493-84.2016.8.18.0051
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Frutuoso da Silva
Advogado: Diogo Elvas Falcao Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2016 13:48
Processo nº 0800154-48.2023.8.18.0051
Thiago Coutinho de Oliveira
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/02/2023 10:03
Processo nº 0800609-86.2018.8.18.0051
Banco Votorantim S.A.
Jose Joaquim Sobrinho
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26