TJPI - 0800435-38.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800435-38.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Salário-Maternidade] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, não impugnados por qualquer das partes.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pela contadoria judicial. a) Elabore-se a RPV com os seguintes dados: a.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; a.2. nomes das partes e dos procuradores; a.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; a.4. valor individualizado por beneficiário; a.5. data-base fixada para a atualização monetária dos valores; a.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; a.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. b) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: b.1. sentença na ação originária; b.2. acórdão da ação originária (se houver); b.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; b.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; b.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; b.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; b.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; b.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. c) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos. d) aguarde-se o prazo legal de pagamento voluntário de 2 meses, ao cabo do qual, não tendo sido informado o adimplemento da dívida, proceder-se-á ao sequestro dos recursos suficientes, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD (art. 59, § 5º, da Resolução nº 75/2017 do TJPI).
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
04/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:44
Outras Decisões
-
13/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:57
Expedição de Informações.
-
16/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE ANDRADE em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800155-41.2024.8.18.0037
Maria Aparecida Reis
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/01/2024 14:05
Processo nº 0000109-87.2017.8.18.0051
Lourenco Pedro da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Abel Escorcio Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2020 11:00
Processo nº 0000109-87.2017.8.18.0051
Ivoneide Ines da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2017 09:08
Processo nº 0803874-44.2024.8.18.0162
Paula Saianny Castelo Branco Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Bruno Raphael Prado Mourao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2024 16:13
Processo nº 0800399-80.2024.8.18.0162
Luana Edna Moreira Rosado
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/02/2024 20:30